TJMS - 0802373-09.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 22:14
Processo Reativado
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 06:29
Prazo em Curso
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22/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Maria Aparecida Pinheiro de Almeida - réu-revel Processo 0802373-09.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Ré: Maria Aparecida Pinheiro de Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar Maria Aparecida Pinheiro de Almeida ao pagamento de R$ 3.444,00 (três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento da nota promissória (20/12/2020).
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *** Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
21/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 11:39
Emissão da Relação
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13/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:32
Registro de Sentença
-
13/05/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:32
Expedição de NULL.
-
13/05/2025 14:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802373-09.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
21/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 06:30
Emissão da Relação
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21/01/2025 06:30
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 06:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2025.
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10/12/2024 17:06
Prazo em Curso
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10/12/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/10/2024 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/09/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 07:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 11:52
Emissão da Relação
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05/09/2024 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/09/2024 11:09
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 09:35
Expedição de Carta.
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06/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/08/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 03:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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30/07/2024 11:33
Autos preparados para expedição
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30/07/2024 10:01
Informação do Sistema
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30/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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