TJMS - 0867893-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 19:22
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0867893-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Dias Terra - Réu: Banco do Brasil S/A - "...Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo." -
10/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 22:16
Recebidos os autos
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21/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 15:58
de Conciliação
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:22
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS) Processo 0867893-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Dias Terra - 1- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 2- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 3- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 4- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC 5- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 18:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 13:37
de Instrução e Julgamento
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09/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:27
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:29
Decisão ou Despacho
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11/12/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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