TJMS - 0855489-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:33
Prazo em Curso
-
02/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:47
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:33
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS) Processo 0855489-73.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Augusto Cesar do Espirito Santo, Mário Márcio do Espírito Santo, Helcio do Espirito Santo Filho - Inventariado: Neuza Mendonça de Oliveira - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo.
Prazo: 15 dias. -
27/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:19
Emissão da Relação
-
18/02/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
05/02/2025 12:55
Prazo em Curso
-
13/01/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS) Processo 0855489-73.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Augusto Cesar do Espirito Santo - Inventariado: Neuza Mendonça de Oliveira -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Neuza Mendonça de Oliveira e nomeio Augusto Cesar do Espirito Santo para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; (...) -
10/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 19:42
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:12
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 15:56
Recebida petição inicial
-
04/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:04
Prazo em Curso
-
24/04/2024 13:35
Prazo em Curso
-
24/04/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 21:31
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
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25/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 18:30
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 18:29
Emissão da Relação
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21/02/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:28
Conclusos para despacho
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29/11/2023 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2023.
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06/11/2023 12:07
Prazo em Curso
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01/11/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
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01/11/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2023 20:44
Emissão da Relação
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19/10/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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