TJMS - 0804906-97.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:18
Prazo em Curso
-
10/09/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:56
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a defesa acerca do teor da decisão de 271-272: Dessa forma, reconheço a tempestividade do Recurso de Apelação interposto às f. 517-528 e dou-lhe seguimento, bem como apresentar as razões, no prazo de 08 (oito) dias. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 07:32
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:32
Emissão da Relação
-
21/08/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 19:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/08/2025 14:39
Juntada de NULL
-
15/08/2025 14:39
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:44
Prazo em Curso
-
10/07/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 19:13
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 11:11
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 11:10
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 19:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/06/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Apelação
-
10/06/2025 06:13
Prazo em Curso
-
10/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS), Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB 27022/MS), Nayara Michelle de Oliveira Cantuário Vieira (OAB 27997/MS) Processo 0804906-97.2022.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Ricardo Bruno Vilalva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para CONDENAR o réu Paulo Ricardo Bruno Vilalva ao cumprimento da pena 2 anos e 1 mês de reclusão e 80 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03.
Fixo o regime inicial ABERTO, com fulcro no art. 33, § 2º, do Código Penal, para cumprimento da reprimenda.
Não obstante o tempo de pena fixado, considerando as circunstâncias negativas do crime e os maus antecedentes, acompanhados do histórico de envolvimento do acusado com arma de fogo, conforme mencionado na fundamentação, entendo que a substituição da pena por restritivas de direitos é insuficiente para a repreensão à prática delitiva, nos termos do art. 44, inc.
III, do Código Penal.
Por isso, deixo de conceder o benefício.
Ademais, incabível o sursis, porque a pena é superior a 2 anos, nos termos do caput do art. 77 do CP.
Não houve nenhuma alteração que impeça o réu de recorrer em liberdade (art. 387, § 1.º, do CPP), pois assim respondeu ao processo.
Custas pelo réu (art. 804 do CPP).
Nos termos do art. 336 do CPP, utilize-se o valor da fiança depositado na subconta nº 857998 (f. 240) para pagamento das custas e, havendo saldo remanescente, para pagamento da pena de multa, no limite do valor disponível.
Providencie-se imediatamente a remessa ao Comando do Exército da arma de fogo apreendida (f. 115, 131-132, 181), mediante termo nos autos (art. 25 da Lei nº 10.826/2003 e art. 451, II, do CNCGJ/TJMS), conforme já determinado na decisão inicial.
Sem prejuízo, destrua-se desde já o canivete (f. 132), na forma do art. 451, III, do CNCGJ/TJMS.
E com o trânsito em julgado, em se mantendo a condenação: 1 - Expeça-se a guia de recolhimento ou carta de guia, conforme o caso, para a execução da pena, com a observância das formalidades legais (artigo 1º e seguintes da Resolução n. 113 do CNJ). 2 - Comunique-se à Justiça Eleitoral, aos institutos de identificação estadual e federal, ao cartório distribuidor e administradores do SINIC e SIDII, para as anotações de estilo; 3 - Lance-se o nome do réu condenado no rol dos culpados. 4 - Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/06/2025 14:03
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 16:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/06/2025 16:24
Manifestação do Ministério Público
-
06/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/06/2025 09:20
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:10
Registro de Sentença
-
28/05/2025 19:10
Sentença Condenatória
-
27/05/2025 11:48
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/01/2025 11:35
Prazo em Curso
-
22/01/2025 16:58
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS), Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB 27022/MS), Nayara Michelle de Oliveira Cantuário Vieira (OAB 27997/MS) Processo 0804906-97.2022.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Ricardo Bruno Vilalva - Ante a inércia do réu, renove-se a intimação das advogadas constituídas, com prazo de 72 horas para atendimento, sob pena de comunicação à OAB para os fins do art. 265 do CPP.
Em havendo nova inércia: (i) certifique-se e oficie-se à OAB local, para ciência e providências cabíveis, fazendo-se acompanhar senha para acesso integral aos autos; (ii) intime-se o acusado pessoalmente para constituir novo advogado, no prazo de 5 dias; (iii) findo o prazo, não havendo constituição de advogado, desde já, nomeio a Defensoria Pública (art. 261 e 396-A, § 2º, ambos do CPP), devendo ser dado vista dos autos para apresentar as alegações finais.
Juntadas as alegações finais, retornem conclusos para sentença. Às providências. -
21/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 23:12
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 08:30
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/11/2024 09:27
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 09:27
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 09:27
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 09:27
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/11/2024 15:39
Manifestação do Ministério Público
-
01/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/10/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 03:36:42, 2ª Vara Criminal.
-
21/08/2024 10:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 10:33
Juntada de NULL
-
06/08/2024 10:33
Juntada de NULL
-
25/06/2024 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 11:13
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 14:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/05/2024 14:50
Manifestação do Ministério Público
-
10/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/05/2024 11:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 11:12
Emissão da Relação
-
05/02/2024 08:59
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 05:10:00, 2ª Vara Criminal.
-
15/01/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/12/2023 11:44:34, 2ª Vara Criminal.
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:58
Documento Digitalizado
-
04/12/2023 15:54
Documento Digitalizado
-
03/12/2023 20:46
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 20:37
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 20:37
Juntada de NULL
-
28/11/2023 20:36
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 20:36
Juntada de NULL
-
13/11/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 06:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 17:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/10/2023 17:51
Manifestação do Ministério Público
-
19/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/10/2023 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2023 14:44
Emissão da Relação
-
18/10/2023 12:24
Documento Digitalizado
-
27/09/2023 13:14
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 18:05
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 18:05
Documento Digitalizado
-
21/06/2023 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2023 12:29
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 15:05
Processo saneado
-
26/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
26/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/05/2023 14:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/05/2023 09:12
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 09:10
Documento Digitalizado
-
17/05/2023 09:10
Documento Digitalizado
-
10/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/05/2023 13:38
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 13:37
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 13:37
Juntada de NULL
-
23/03/2023 10:53
Documento Digitalizado
-
23/03/2023 10:53
Documento Digitalizado
-
20/03/2023 20:51
Prazo em Curso
-
20/03/2023 18:10
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 18:05
Documento Digitalizado
-
20/03/2023 18:05
Documento Digitalizado
-
20/03/2023 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 15:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/03/2023 15:35
Manifestação do Ministério Público
-
17/03/2023 11:51
Autos preparados para expedição
-
17/03/2023 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:22
Documento Digitalizado
-
17/03/2023 09:22
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 21:10
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/03/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 16:25
Recebida a denúncia
-
15/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:50
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
15/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/03/2023 16:13
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:00
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
06/03/2023 17:55
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 17:49
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 17:48
Documento Digitalizado
-
06/03/2023 17:48
Documento Digitalizado
-
06/03/2023 17:48
Documento Digitalizado
-
17/01/2023 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:35
Processo Reativado
-
19/12/2022 14:50
Manifestação do Ministério Público
-
07/12/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 21:17
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
07/12/2022 21:16
Apensado ao processo numero do processo
-
07/12/2022 21:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/12/2022 21:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/12/2022 21:08
Documento Digitalizado
-
29/11/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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