TJMS - 0867506-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 09:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 14:12
de Instrução e Julgamento
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26/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS) Processo 0867506-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valeria Anastacio de Oliveira - Vistos etc.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
19/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:49
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS) Processo 0867506-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valeria Anastacio de Oliveira - Réu: Localiza Fleet S.a. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:17
Gratuidade da Justiça
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01/04/2025 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS) Processo 0867506-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valeria Anastacio de Oliveira - Réu: Localiza Fleet S.a. - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 44/57, passando o valor da causa para R$ 39.722,08 (trinta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e oito centavos), conforme declinado à fl. 57.
Retifique-se no SAJ.
Apesar de intimada à fl. 28, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a", "b", "c", e "d" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 29/41 e de fls. 44/57.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de iniciais. -
19/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 11:56
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS) Processo 0867506-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valeria Anastacio de Oliveira - Réu: Localiza Fleet S.a. - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
17/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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