TJMS - 1600734-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600734-69.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A.
P. dos S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 20/22.
O ente devedor foi intimado às f. 33, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 34.
O advogado do credor foi intimado às f. 27/28 e requereu a dilação de prazo para localizar a parte, a fim de providenciar o cadastramento dos seus dados bancários junto ao SAPRE, o que foi deferido às f. 36.
Na sequência, pugnou para que o pagamento do crédito principal seja realizado em conta titularizada pela sociedade Lima & Pegolo Advocacia (f. 38/39).
Com efeito, em consulta ao processo originário, denota-se que a aludida sociedade não foi mencionada na procuração juntada às f. 13 (autos em apenso), a qual foi outorgada somente a Henrique Lima, Guilherme Brito e Paulo de Tarso Pegolo.
Do mesmo modo, denota-se, ainda, que o substabelecimento carreado aos autos (f. 41) não contemplou todos os mandatários iniciais.
Diante disso, indefiro o requerimento de pagamento do crédito principal em conta titularizada pela sociedade Lima & Pegolo Advocacia.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Após, não havendo recursos pendentes e estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, defiro desde já o pagamento deste precatório ao credor principal CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS e ao beneficiário do destaque dos honorários contratuais LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Sem prejuízo, reserve-se o crédito principal até ulterior manifestação.
Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem-se às providências de praxe (art. 52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência) Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 10:49
Provimento por decisão monocrática
-
19/04/2024 22:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 22:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 22:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600734-69.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A.
P. dos S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Defiro o requerimento de f. 32 e concedo a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para que o patrono localize o credor e cadastre os dados bancários.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 15:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/03/2023 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/03/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600734-69.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A.
P. dos S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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