TJMS - 0873343-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:54
Prazo em Curso
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18/09/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:05
Emissão da Relação
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12/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 08:32
Prazo em Curso
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09/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:15
Prazo em Curso
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05/09/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/09/2025 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 257. -
04/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 08:01
Emissão da Relação
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28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 13:33
Prazo em Curso
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27/08/2025 10:35
Prazo em Curso
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25/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recebe-se a petição de fls. 245/248.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 14:09
Emissão da Relação
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21/08/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 14:03
Recebida petição inicial
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20/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2025 14:08
Evolução da Classe Processual
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15/08/2025 14:04
Processo Reativado
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12/08/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 12:15
Documento Digitalizado
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09/07/2025 12:15
Documento Digitalizado
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09/07/2025 12:15
Documento Digitalizado
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09/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:15
Documento Digitalizado
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09/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 10:22
Prazo em Curso
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10/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0873343-46.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Eleudes Celestina dos Santos - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 233-235: (...) 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de determinar que o requerido proceda a exibição do contrato original que ensejou o desconto indicado na inicial.
Os documentos deverão ser exibidos no no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.
Diante da resistência, condena-se a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ao patrono da requerente no valor de R$2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
09/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 13:26
Emissão da Relação
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23/05/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:02
Registro de Sentença
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23/05/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 09:21
Prazo em Curso
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21/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 16:27
Emissão da Relação
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19/02/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:00
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873343-46.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Eleudes Celestina dos Santos - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, para viabilizar futura ação revisional.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 15:13
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 15:07
Emissão da Relação
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09/01/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 13:53
Recebida petição inicial
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09/01/2025 06:25
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:32
Informação do Sistema
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07/01/2025 14:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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