TJMS - 0800678-16.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 09:06
Conclusos para decisão
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20/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800678-16.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Viviane Cristina dos Santos Sá Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - ANOTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento firmado no julgamento do REsp n.º 1.061.134/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, "os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas".
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, caracteriza a ilegalidade da anotação, devendo ser excluída.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800678-16.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Viviane Cristina dos Santos Sá Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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