TJMS - 0908476-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0908476-52.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Oaz Comercial Ltda - Diante do exposto, rejeito os pedidos formulados na exceção de pré-executividade.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais, posto que estes estão incluídos nos débitos executados nestes autos.
Por fim, as partes informam a realização do parcelamento de débito feito pelo(a) executado(a), requerendo a suspensão do processo.
Segundo se infere do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento não é modalidade de extinção do crédito ou da ação executiva, mas sim, mera causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o qual possui o condão de paralisar a prática de atos executivos.
Na situação de parcelamento de débito de natureza não tributária, o pedido encontra fundamento no art. 922 do CPC/2015, ficando o processo suspenso por convenção das partes durante o parcelamento.
Entretanto, nas duas hipóteses, em caso de inadimplemento da parte devedora o processo retornará ao seu curso normal, com a realização dos atos expropriatórios necessários, iniciando-se com a citação, caso ela não se tenha efetivado.
Assim, defiro o pedido suspensão do curso do processo pelo prazo do parcelamento.
O processo aguardará no arquivo provisório ou no cartório, conforme for o caso, sendo que formulado pedido de prosseguimento do feito se houver o inadimplemento e/ou pedido de extinção do processo pelo pagamento total ou desistência, ou ainda em razão de outro fundamento legal, deverão os autos ser imediatamente remetidos à conclusão.
Recolha-se eventual mandado que se encontre com o Oficial de Justiça.
Int. e cumpra-se. -
10/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2025 17:05
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:34
Proferida decisão interlocutória
-
18/11/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/06/2024 19:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/05/2024 09:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
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29/04/2024 14:30
Prazo em Curso
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29/04/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 16:08
Prazo em Curso
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08/04/2024 18:15
Expedição de Carta.
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08/04/2024 18:15
Autos preparados para expedição
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08/04/2024 18:15
Recebida petição inicial
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03/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/02/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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