TJMS - 1604443-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604443-49.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
D.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de B.
A credora MITILDE DUARTE é falecida e houve a transferência dos valores para o juízo da execução conforme guia de f. 32.
Assim, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
21/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 14:52
Processo Reativado
-
02/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:35
Recebimento pelo Arquivo
-
05/05/2023 16:35
INCONSISTENTE
-
05/05/2023 16:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/05/2023 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604443-49.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
D.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de B.
Noticia-se nos autos o falecimento da credora MITILDE DUARTE, com a informação da existência de inventário em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Bonito (autos 0800707-69.2022.8.12.0028), requerendo-se que o crédito seja destinado àquele processo (f. 22/23).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito. Às providências. -
20/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:29
Provimento por decisão monocrática
-
23/02/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 12:54
Conta Atualizada
-
17/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 17:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/10/2022 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 10:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2022 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:16
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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