TJMS - 0866312-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:46
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 10:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:57
Homologada a Transação
-
09/05/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Jean Samir Nammoura (OAB 14955/MS) Processo 0866312-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Sebastião Espíndola, José Sebastião Espíndola - Reqdo: Joseph Nabih Zeydan - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 01/04: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:02
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:23
Apensado ao processo numero do processo
-
19/11/2024 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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