TJMS - 1400500-03.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 06:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 06:45
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400500-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Stellantis Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Compensados Carlotho Ltda Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Repre.
Legal: Anderson Carlotto Interessado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Interessado: Enzo Automóveis Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER POR VÍCIO DO PRODUTO - TUTELA DE URGÊNCIA - COMPRA DE VEÍCULO NOVO - NECESSIDADE DE TROCA DO MOTOR DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA - DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO QUE NÃO ATENDE AS NECESSIDADES DA EMPRESA AGRAVADA - TUTELA DEFERIDA - SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS (ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DECISÃO MANTIDA. 1.
Deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência quando presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, sobretudo a probabilidade do direito invocado.
Incide o disposto no art. 18, § 1º, inciso I, do Código de defesa do Consumidor, no sentido de que, em caso de vício do produto, é direito do consumidor a substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. 2.
A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial.
O valor das astreintes é mantido quando observa os princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:36
Não-Provimento
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12/02/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400500-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Stellantis Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Compensados Carlotho Ltda Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Repre.
Legal: Anderson Carlotto Interessado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Interessado: Enzo Automóveis Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:40
Inclusão em pauta
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03/02/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400500-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Stellantis Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Compensados Carlotho Ltda Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Repre.
Legal: Anderson Carlotto Interessado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Interessado: Enzo Automóveis Ltda.
O agravante não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso (observação termo de p. 119), tampouco requereu a gratuidade da justiça.
Por isso, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. -
23/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400500-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Stellantis Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Compensados Carlotho Ltda Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Repre.
Legal: Anderson Carlotto Interessado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Interessado: Enzo Automóveis Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 16:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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