TJMS - 0802056-86.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB 6972/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0802056-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Fiacadori de Lima - Réu: Caiobá Motocicletas e Peças Ltda - DECIDO.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, cabível a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 113-114, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo parcialmente o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao réu Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Oportunamente, atento ao frutífero cumprimento do acordo f. 115, exclua-se-o do polo passivo desta ação.
No mais, prossegue a ação em face da corréu Caiobá Motocicletas e Peças Ltda, a qual, querendo, pode apresentar contestação de acordo com o prazo estabelecido nos termos do art. 335, Inciso I do CPC. -
13/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:13
Homologada a Transação
-
08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 18:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 18:03
de Conciliação
-
30/04/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0802056-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Fiacadori de Lima - Réu: Caiobá Motocicletas e Peças Ltda - 3.3 Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO os requerimentos de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. 6.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º). 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 8.
Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
17/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:18
Tutela Provisória
-
13/02/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0802056-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Fiacadori de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, tendo em vista que não consta nos autos o extrato dos órgãos de proteção ao crédito que comprove a inscrição de seu nome, o que é essencial para possibilitar uma análise mais aprofundada do pedido de tutela de urgência.
Ressalta-se que o pedido de antecipação de tutela refere-se à exclusão de seu nome de todos os cadastros de proteção ao crédito do país. -
20/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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