TJMS - 0803769-95.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 19:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 08:57 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Intimação das partes acerca da Sentença de fls.88/89: "Ante o exposto, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, homologo o acordo entabulado às fls. 78/79, extinguindo o processo.
 
 Dispensam-se as partes do pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Os honorários contratuais serão quitados conforme previsto no acordo; em caso de omissão, cada parte arcará com a remuneração de seu respectivo patrono.
 
 O acordo homologado constitui título executivo judicial, cuja execução prescinde de nova citação ou intimação para pagamento espontâneo, nos termos dos Enunciados 165 e 133 do FONAJE.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica."
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                                            27/08/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/08/2025 17:08 Emissão da Relação 
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                                            26/08/2025 16:12 Transitado em Julgado em data 
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                                            14/08/2025 15:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2025 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:43 Registro de Sentença 
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                                            14/08/2025 15:43 Homologada a Transação 
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                                            27/06/2025 16:39 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2025 16:48 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 06:10 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            10/06/2025 08:55 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 06:47 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            09/06/2025 15:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/06/2025 15:41 Emissão da Relação 
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                                            09/06/2025 15:40 Transitado em Julgado em data 
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                                            06/06/2025 12:22 Documento Digitalizado 
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                                            03/06/2025 18:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 17:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/05/2025 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 13:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/05/2025 14:15 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/05/2025 20:01 Prazo em Curso 
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                                            07/05/2025 17:26 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            07/05/2025 17:26 Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu 
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                                            01/05/2025 05:58 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS), Rosane Rodrigues da Costa - réu-revel Processo 0803769-95.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roxane Fuchs Jardim Ltda - Ré: Rosane Rodrigues da Costa - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, julgo procedente pretensão da requerente, condenando a requerida ao pagamento do valor R$ 449,98 (quatrocentos e quarenta enove reais e noventa e oito centavos), corrigidos pelo IGPM(FGV) a partir de cada vencimento, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
 
 Em consequência, resolvo o mérito da presente ação com fulcro no artigo 487,inciso I do CPC.
 
 Com efeito, inexistem de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos dos artigos 54 e 55 de Lei 9.099/95..
 
 Submeto à apreciação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada.
 
 Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se".
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                                            29/04/2025 16:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/04/2025 16:09 Emissão da Relação 
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                                            29/04/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 16:02 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            22/04/2025 20:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 20:56 Registro de Sentença 
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                                            22/04/2025 20:56 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            22/04/2025 20:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/04/2025 20:56 Expedição de NULL. 
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                                            22/04/2025 12:55 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 18:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/04/2025 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 16:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            26/03/2025 16:04 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 16:03 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/03/2025 04:03:19, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            26/03/2025 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/03/2025 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 18:29 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            13/03/2025 17:38 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            13/03/2025 17:33 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/03/2025 03:50:00, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            11/03/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2025 10:10 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            06/03/2025 16:13 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 05:15:00, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            06/03/2025 16:12 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            05/02/2025 17:24 Juntada de Mandado 
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                                            05/02/2025 17:24 Juntada de NULL 
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                                            28/01/2025 06:19 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0803769-95.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roxane Fuchs Jardim Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            27/01/2025 21:06 Publicado ato_publicado em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 09:32 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            27/01/2025 09:29 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/01/2025 09:23 Emissão da Relação 
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                                            27/01/2025 09:02 Prazo em Curso 
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                                            27/01/2025 08:46 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 13:02 Autos preparados para expedição 
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                                            23/01/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 12:53 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 03:45:00, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            17/01/2025 08:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0803769-95.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roxane Fuchs Jardim Ltda - Intimação do autor de que não consta assinatura no instrumento de procuração
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                                            16/01/2025 21:02 Publicado ato_publicado em 16/01/2025. 
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                                            16/01/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/01/2025 17:08 Emissão da Relação 
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                                            11/12/2024 14:48 Autos preparados para expedição 
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                                            28/11/2024 11:06 Informação do Sistema 
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                                            28/11/2024 11:06 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            28/11/2024 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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