TJMS - 0801066-85.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801066-85.2024.8.12.0048 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sonia Maria Matos Leite - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 320 e 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora, ficando sobrestado o pagamento, por deferir-lhe nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 13.
Oportunamente, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801066-85.2024.8.12.0048 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sonia Maria Matos Leite - Vistos etc.
A requerente Sonia Maria Mato Leite ingressou com diversas ações nesta data, todas com o mesmo "modus operandi", requerendo exibição de documentos.
Observa-se que foram distribuídos, nesta data, os processos de nº 0801064-18.2024.8.12.0048, 0801065-03.2024.8.12.0048 e 0801066-85.2024.8.12.0048.
Consta que, em nenhuma dessas ações, houve prévia notificação formal dos requeridos para apresentação dos documentos pleiteados.
O que se verifica é que houve apenas o envio de e-mail pelo causídico da autora, sem a confirmação de recebimento, seguido do ajuizamento das ações.
Com o objetivo de evitar decisão surpresa, intime-se a autora para que comprove o efetivo envio e recebimento do requerimento pelo demandado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalta-se que o simples envio de e-mail, sem qualquer comprovação de recebimento, não atende ao disposto no Tema Repetitivo nº 648 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, solicita-se a cooperação da autora no sentido de priorizar plataformas extrajudiciais, como o "Consumidor.gov" ou semelhantes, para a tentativa de solução consensual e célere do litígio, ratificando a boa-fé processual e contribuindo para evitar a judicialização desnecessária.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise na fila de iniciais Rio Negro, data e assinatura via certificação. -
15/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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