TJMS - 0856185-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 16:42 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/06/2025 16:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/06/2025 16:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 10:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/05/2025 07:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/04/2025 00:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Vitório Varrasquim Neto (OAB 22630/MS) Processo 0856185-75.2024.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Amanda Macedo dos Santos Teixeira - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
 
 Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: A.M.S.T., R$ 5.403,38
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                                            03/04/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 10:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 10:41 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/04/2025 10:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/04/2025 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 10:39 Transitado em Julgado em data 
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                                            11/03/2025 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 21:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/03/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:40 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 08:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/03/2025 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:40 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            06/03/2025 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 09:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/02/2025 18:00 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 18:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2025 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 16:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/02/2025 07:31 Decorrido prazo de parte 
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                                            14/01/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Vitório Varrasquim Neto (OAB 22630/MS) Processo 0856185-75.2024.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Amanda Macedo dos Santos Teixeira - 1.
 
 Como se sabe, a concessão da gratuidade de justiça é medida excepcional, que não podem ser banalizada e, a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. 2.
 
 No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que o requerente se qualificou como autônoma, bem como, contratou advogado particular e, ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. 3.
 
 Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. 4.
 
 Assim, intime-se o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias proceder a juntada de comprovante de rendimentos atualizados (holerites, CTPS, extratos bancários dos últimos 6 meses dos bancos aos quais possui relacionamento, etc), para fins de análise do pedido de Justiça Gratuita. 5.
 
 Do contrário, comprove o recolhimento de custas processuais. 6.
 
 Oportunamente, regressem conclusos medidas urgentes. 7.
 
 Intimem-se. 8. Às providências.
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                                            13/01/2025 22:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/01/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 16:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/09/2024 16:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/09/2024 16:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/09/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 17:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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