TJMS - 0003176-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 16655/MS) Processo 0003176-98.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONHECIDA TAMBÉM COMO MACAREVICH & CORRÊA ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA - "Intimação dos patronos da parte executada, para que no prazo de 3 (três) dias, informe dados bancários necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo), a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. " -
28/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Rosângela da Rosa Correa (OAB 16655/MS) Processo 0003176-98.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A, CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONHECIDA TAMBÉM COMO MACAREVICH & CORRÊA ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA - Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 237, 242), bem como da concordância da parte exequente (fl. 245), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado à fl. 237, em favor da parte exequente, na forma requerida à fl. 245, com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Considerando que a executada Cardoso & Correa Advogados Associados, depositou o valor integral do débito (R$ 1.611,64 - fls. 231 e 237), o depósito de 50% do débito realizado pelo devedor solidário Banco Bradesco (R$ 805,82 - fl. 242), deverá ser levantado pela executada Cardoso & Correa, com os acréscimos da conta única.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
25/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Rosângela da Rosa Correa (OAB 16655/MS) Processo 0003176-98.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A, CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONHECIDA TAMBÉM COMO MACAREVICH & CORRÊA ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA - Intimação das executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito solidário, sob pena de penhora de bens.
Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). -
01/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/03/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:15
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:18
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Rosângela da Rosa Correa (OAB 16655/MS) Processo 0003176-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A, CARDOSO & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONHECIDA TAMBÉM COMO MACAREVICH & CORRÊA ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, rejeito as preliminares e julgo procedentes os pedidos iniciais, para: A) Condenar os réus, solidariamente, a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo que tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do IPCA, a partir da data de prolação da sentença, acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento.
B) Condenar os réus na obrigação de não fazer, para que cessem as ligações de cobrança de terceiros para o telefone do autor, bem como os envios de mensagens de cobranças, o que deverá ser feito no prazo de 05 dias após as respectiva intimação pessoal dos réus, sob pena de incidirem em multa diária a ser arbitrada pelo MM.
Juiz de Direito, acaso seja noticiado o descumprimento nos autos.
A teor dos art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá consta da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar"", bem como de sua homologação: "f. 209". -
16/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:44
Homologada a Transação
-
16/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2024 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:44
de Conciliação
-
01/08/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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