TJMS - 0863807-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 14:13
de Conciliação
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09/06/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:25
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:21
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0863807-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklyn Oliveira Custódio, Fabiana Monfilier de Farias Custódio - Réu: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a., Wam Comercialização S/A - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/06/2025 Hora 14:00 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Desde ja fica autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, via Microsoft Teams, inclusive porque o caso se amolda à exceção prevista na Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022,.
A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. -
02/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 17:11
de Instrução e Julgamento
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10/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 21:29
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0863807-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklyn Oliveira Custódio, Fabiana Monfilier de Farias Custódio - Réu: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a., Wam Comercialização S/A - Decisão fls. 163-165: 1.
Considerando as razões apresentadas pela parte autora na inicial defiro o parcelamento das custas deste processo, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, e seguindo o entendimento adotado pelo e.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS MOMENTÂNEAS QUE NÃO POSSIBILITAM AO AGRAVANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO - PARCELAMENTO (AR. 98, § 6º, NCPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação, quando constatado que a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada com as razões que levaram o magistrado singular a indeferir o pedido de assistência jurídica gratuita.
Conforme a Constituição Federal, se torna necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar a assistência jurídica gratuita e, por conseguinte, rejeita-se a preliminar suscitada de presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica.
Como se sabe, o benefício da justiça gratuita não pode ser concedida sem a demonstração concreta de que o requerente faz jus a ele.
Se não restou comprovado que o interessado se enquadra na condição de hipossuficiente, não há como ser concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Considerando, porém, as novas possibilidades trazidas pelo Código de Processo Civil/2015, defere-se o pagamento parcelado das custas iniciais em seis parcelas, conforme inteligência do § 6º, do artigo 98." (AI 1400819-49.2017.8.12.0000.
Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Comarca.
Data do julgamento: 18/04/2017) Posto isso, defiro o parcelamento das custas processuais, que deverá ser efetuado em 03 (três) prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão, ficando a parte autora desde já cientificada que, "Se a parte não observa o prazo judicial estabelecido para o recolhimento das custas iniciais que foram parceladas, não apresentando qualquer motivo que justificasse sua inércia no período, impõe-se a sanção de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC)." (TJMS.
Apelação Cível n. 0800542-47.2021.8.12.0031, 4ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, j: 29/08/2023, p: 04/09/2023). 2.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória. 4.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Desde ja fica autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, via Microsoft Teams, inclusive porque o caso se amolda à exceção prevista na Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, devendo as partes serem advertidas ainda que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 6.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 7.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. 8.
Sem prejuízo das determinações anteriores, fica a parte autora intimada para apresentar documento pessoal e comprovante de residência atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
17/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:51
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:02
Decisão ou Despacho
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19/11/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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