TJMS - 0866383-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 10 dias. -
23/07/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
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08/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 06:10
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS) Processo 0866383-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Almeida Cruz - Réu: Guará Comércio de Veículos Ltda - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/08/2025 Hora 13:40 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito.
A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. -
04/06/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 06:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 06:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 06:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
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30/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS) Processo 0866383-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Almeida Cruz - Réu: Guará Comércio de Veículos Ltda - Vistos, 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória. 4.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 6.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 7.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 8.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. Às providências. -
29/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:41
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
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21/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS) Processo 0866383-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Almeida Cruz - Réu: Guará Comércio de Veículos Ltda - Vistos, Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos: a) comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial; b) documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2 do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR, demonstrativos de seus rendimentos, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais, sob pena de indeferimento da benesse. Às providências. -
17/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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