TJMS - 0800454-24.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:35
Prazo em Curso
-
19/09/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 09:58
Emissão da Relação
-
18/09/2025 09:32
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 09:44
Prazo em Curso
-
25/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1) Verifica-se que a parte exequente, no cálculo apresentado à fl. 984, incluiu os índices INPC e IPCA sobre os valores determinados na condenação.
Contudo, conforme sentença de fls. 854-860, deverá incidir exclusivamente a taxa Selic (Deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único, do art. 389, do Código Civil).
Assim, intime-se a parte exequente para reformular o cálculo, no prazo de 05 dias. 2) Escoado o prazo, renova-se a conclusão.
Intimem-se -
22/08/2025 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 06:02
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 10:13
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:57
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 10:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 09:36
Emissão da Relação
-
17/07/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:04
Registro de Sentença
-
15/07/2025 17:04
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 21:23
Expedição de NULL.
-
11/07/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2025 11:52
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:19
Emissão da Relação
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 13:55
Emissão da Relação
-
25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:52
Registro de Sentença
-
10/06/2025 17:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/06/2025 17:29
Expedição de NULL.
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04/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 03:12:46, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/05/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/03/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/05/2025 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Daniel de Matos Souza (OAB 42004/BA) Processo 0800454-24.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geni Virgílio Ferreira - Reqdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
14/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 10:26
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:06
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Matos Souza (OAB 42004/BA) Processo 0800454-24.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geni Virgílio Ferreira - Intimação da decisão de fls.116/117: "Indefiro o requerimento de antecipação de tutela formulado na petição inicial, consistente na pretensão de compelir o réu a suspender os descontos das parcelas vincendas do benefício previdenciário auferido pela autora quanto ao contrato de empréstimo objeto desta Ação, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca da alegada nulidade da contratação e dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas" -
16/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 13:55
Emissão da Relação
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14/01/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:39
Autos preparados para expedição
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10/01/2025 14:05
Informação do Sistema
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10/01/2025 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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