TJMS - 1600643-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2024 22:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/08/2024 22:39 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/08/2024 12:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/08/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 14:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/07/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 12:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/06/2024 12:59 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/06/2024 12:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/06/2024 22:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/06/2024 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 22:50 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            07/05/2024 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 17:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/04/2024 04:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1600643-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
 
 D. da S.
 
 Advogado: José Antônio Carriço de Oliveira Lima (OAB: 1897/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação foi acostada às f. 20/21.
 
 O credor foi intimado à f. 22 e manifestou sua anuência à f. 23.
 
 O ente devedor foi intimado à f. 26, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSÉ DIAS DA SILVA.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
 
 Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20/21.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            25/04/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 18:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/04/2024 18:00 Provimento por decisão monocrática 
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                                            12/04/2024 16:39 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/04/2024 16:37 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/04/2024 15:38 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/04/2024 15:37 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            30/03/2024 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 15:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/03/2024 09:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/03/2024 09:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/03/2024 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1600643-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
 
 D. da S.
 
 Advogado: José Antônio Carriço de Oliveira Lima (OAB: 1897/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Considerando que a certidão e cálculos de f. 19-21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
 
 Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600643-76.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            18/03/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 20:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/03/2024 13:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/03/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 13:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/03/2024 15:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/01/2024 15:06 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            10/01/2024 13:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/04/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 10:52 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            29/03/2023 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 10:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/03/2023 17:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/03/2023 16:49 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            23/03/2023 14:01 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            23/03/2023 14:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/03/2023 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2023 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2023 12:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/03/2023 14:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/03/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/03/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600643-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
 
 D. da S.
 
 Advogado: José Antônio Carriço de Oliveira Lima (OAB: 1897/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
 
 Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
 
 Conforme certidão de f.08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
 
 Instaure-se o procedimento.
 
 Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
 
 Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
 
 Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
 
 Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
 
 Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
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                                            20/03/2023 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 16:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/03/2023 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 12:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/03/2023 12:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/03/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 11:49 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            09/03/2023 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 11:49 Desentranhado o documento 
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                                            09/03/2023 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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