TJMS - 0800593-98.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
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01/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:08
Confirmada
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18/02/2025 13:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:47
Expedição de "tipo de documento".
-
18/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-98.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) Apelada: Rosa Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - REDIRECIONAMENTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I.
Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que o condenou a fornecer à autora a dieta oral Nutren Sênior - Nestlé (740g), na quantidade de quatro unidades mensais, conforme prescrição médica, sob pena de sequestro de palavra pública.
O recorrente pleiteia o reconhecimento da responsabilidade solidária do Estado de Mato Grosso do Sul para cumprimento das obrigações.
II.
Questão em discussão3.
O ponto central é a possibilidade de direcionamento da obrigação a uma pessoa específica, com eventual redirecionamento em caso de descumprimento.
III.
Razões de decidir4.
A Constituição Federal assegura a saúde como direito fundamental, sendo dever solidário dos entes públicos garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (art. 196, CF/88).5.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 855.178 (Tema 793), fixou a tese de que a obrigação de fornecer medicamentos e tratamentos médicos é solidária entre União, Estados e Municípios, permitindo à parte autora exigir contra qualquer um dos entes.6.
No entanto, as normas operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecem diretrizes administrativas para a distribuição das competências entre os entes, devendo o fornecimento de alimentação especial ser inicialmente dirigido ao Município, conforme parecer técnico do NAT Jus.7.
Assim, há uma solidariedade mitigada, permitindo o redirecionamento da obrigação ao Estado apenas em caso de inexecução por ente inicialmente responsável. 4.
Dispositivo e tese8.
Recurso parcialmente fornecido para direcionar a obrigação ao Município de Mundo Novo, facultando o redirecionamento ao Estado de Mato Grosso do Sul em caso de descumprimento.
Tese de julgamento: A responsabilidade pelo fornecimento de alimentação especial pode ser atribuída solidariamente aos entes federativos, observadas as regras operacionais do SUS, que direcionam as obrigações primárias ao Município.
O Estado poderá ser chamado a cumprir a obrigação em caráter subsidiário, caso haja inexecução pelo ente inicialmente responsável.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC/2015, arts. 1.012, 1.013, 1.021, §4º, 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante relevante: STF, RE nº 855.178 (Tema 793); STJ, EDcl no RMS 22067/DF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:00
Provimento em Parte
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13/02/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-98.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) Apelada: Rosa Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:23
Inclusão em pauta
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03/02/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:55
Expedida/Certificada
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23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 09:51
Confirmada
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23/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:51
Expedida/Certificada
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23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-98.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelada: Rosa Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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