TJMS - 0831426-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:34
Transitado em Julgado em data
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01/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 07:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0831426-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Caetano - Intimação da parte autora, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença de fls. 61-71: Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Robson Caetano, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter a decisão de fls. 35/37, exceto no que pertine à aplicação de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 01/04/2021; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n. 943009032-9, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, com fato gerador ocorrido a partir da data de 01/04/2021, consoante comprovação de pagamento (fl. 30/33), considerando o prazo prescricional quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; e) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra. , bem como, para, querendo, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias por intermédio de advogado(a). -
13/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:20
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 07:12
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:16
de Conciliação
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27/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0831426-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Caetano - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: “(…) Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência (…)”. -
13/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:12
de Instrução e Julgamento
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09/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:17
Tutela Provisória
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09/01/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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