TJMS - 0815989-73.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:20
Certidão
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22/09/2025 12:20
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 09:13
Transitado em Julgado em "data"
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29/08/2025 13:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 01:54
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815989-73.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Apelante: Patrícia Costa Lemos Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Apelante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 20818A/MS) Apelado: Unimed Nacional – Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Patrícia Costa Lemos Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA PRECLUSA - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - PLANO DE SAÚDE - SISTEMA UNIMED - COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO - REDE INTERLIGADA - MARCA ÚNICA - TEORIA DA APARÊNCIA - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - NEGATIVA DE COBERTURA - PERÍODO DE CARÊNCIA - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA RECONHECIDA - RECUSA INDEVIDA - CARÊNCIA AFASTADA - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS INTEGRAL DAS RÉS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO PRIMEIRA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO SEGUNDA RÉ CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
O princípio dadialeticidadeexige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. 2.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. 3.
Preliminar rejeitada. 4. É inadmissível nova discussão acerca da ilegitimidade passiva da ré, uma vez que é defeso discutir matéria já decidida, para a qual não foi manejado recurso em tempo oportuno. 5.
Preliminar não conhecida. 6.
Há responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas. 7.
O contrato de plano de saúde está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, conforme pacificado na Súmula n.º 608 do STJ, sendo vedadas cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor. 8.
Ainda que haja previsão contratual de carência, é obrigatória a cobertura para casos de urgência e emergência. 9.
A cláusula contratual de plano de saúde que prevêcarênciapara utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação (Súmula n.º 597 do STJ). 10.
Tratamento oncológico que se caracteriza como procedimento de urgência, porquanto é sabido que, em se tratando de câncer, o quanto mais rápido e imediato forem adotadas as medidas terapêuticas, mais benefícios poderá ter o paciente. 10.
Enfermidade que, por si só, já é suficiente para demonstrar a urgência/emergência na realização da quimioterapia. 11.
Urgência demonstrada. 12.
Sentença reformada em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE PATRÌCIA COSTA LEMOS; NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE UNIMED CAMPO GRANDE MS E CONHECERAM EM PARTE DO APELO DE UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 18:05
Provimento
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21/08/2025 17:48
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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20/08/2025 14:00
Julgado
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16/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:18
Inclusão em Pauta
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815989-73.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Apelante: Patrícia Costa Lemos Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Apelante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 20818A/MS) Apelado: Unimed Nacional – Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Patrícia Costa Lemos Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:17
Distribuído por prevenção
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14/05/2025 13:20
Processo Cadastrado
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14/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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