TJMS - 0800171-10.2022.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:19
Prazo em Curso
-
26/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 06:21
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:20
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 04:02
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 03:56
Evolução da Classe Processual
-
27/07/2025 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:17
Processo Reativado
-
16/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 17:37
Prazo em Curso
-
27/02/2025 17:32
Juntada de NULL
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 13:07
Prazo em Curso
-
04/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0800171-10.2022.8.12.0044 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Udo Pires - Réu: Município de Paranhos - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos por Udo Pires, para o fim de DECLARAR a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes no período compreendido de 18 de julho de 2018 até 17 de julho de 2023 (distribuição da ação) e condenar os requeridos Município de Paranhos MS e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB de Paranhos MS, ao pagamento dos depósitos de FGTS, referentes aos períodos laborados, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E., índice que deve ser aplicado até 08 de dezembro de 2021, eis que, a partir a partir de 09 de dezembro de 2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela TAXA SELIC de uma única vez.
Nos termos do art. 1º, do Decreto n.º 20.910/32, deve ser observada a prescrição quinquenal, de sorte que o pagamento dos depósitos de FGTS, deverá ter por base o período de cinco anos anteriores à data de propositura da ação (18/07/2018).
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Homologo a sentença do Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, por entender correta a análise dos fatos narrados e do direito aplicado ao caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necessárias." -
17/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:54
Emissão da Relação
-
17/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:22
Registro de Sentença
-
17/12/2024 08:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/12/2024 08:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 08:22
Expedição de NULL.
-
08/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:57
Prazo em Curso
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 15:56
Juntada de NULL
-
25/10/2023 09:22
Prazo em Curso
-
25/10/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:07
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/10/2023 13:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2023.
-
07/08/2023 03:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 14:54
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 14:46
Emissão da Relação
-
21/07/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 14:53
Emissão da Relação
-
02/02/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 06:40
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 08:35
Emissão da Relação
-
08/07/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 15:23
Prazo em Curso
-
07/06/2022 14:07
Documento Digitalizado
-
30/05/2022 14:54
Documento Digitalizado
-
03/05/2022 12:02
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 09:14
Emissão da Relação
-
28/04/2022 09:13
Autos preparados para expedição
-
21/03/2022 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2022 15:10
Recebida petição inicial
-
18/03/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 06:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/03/2022 17:52
Informação do Sistema
-
17/03/2022 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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