TJMS - 1403598-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403598-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco Advogado: Helen de Miranda Granzoti (OAB: 7009/MS) Advogada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco (OAB: 5481/MS) Agravado: Helen de Miranda Granzoti Advogado: Helen de Miranda Granzoti (OAB: 7009/MS) Advogada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco (OAB: 5481/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO - LITISPENDÊNCIA E FALTA DE INTERESSE AFASTADOS - ADVOGADO COM MANDATO REVOGADO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL - INDEVIDA - NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, é indevida a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, nos próprios autos da ação principal, em relação a advogado que teve seu mandato revogado, devendo este promover ação autônoma. 2.
Por isso, não há que se falar em litispendência, pois as partes das duas ações são distintas. 3.
O interesse está presente na medida em que as agravadas precisam receber os honorários de sucumbência e não pode ser naquela ação que atuaram, até porque lá já tramita cumprimento de sentença ajuizado pelo novo patrono da autora.
Assim, as agravadas não poderiam atravessar outro pedido de cumprimento de sentença naquela ação, sob pena de ofensa ao art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como para evitar tumulto processual. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2023 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403598-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco Advogado: Helen de Miranda Granzoti (OAB: 7009/MS) Advogada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco (OAB: 5481/MS) Agravado: Helen de Miranda Granzoti Advogado: Helen de Miranda Granzoti (OAB: 7009/MS) Advogada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco (OAB: 5481/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos meramente devolutivos. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
21/03/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 09:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 01:41
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403598-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco Advogado: Helen de Miranda Granzoti (OAB: 7009/MS) Advogada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco (OAB: 5481/MS) Agravado: Helen de Miranda Granzoti Advogado: Helen de Miranda Granzoti (OAB: 7009/MS) Advogada: Jane Jocélia de Oliveira Mareco (OAB: 5481/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:14
Distribuído por prevenção
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17/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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