TJMS - 0873702-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:32
Prazo em Curso
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08/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 75 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
05/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:16
Emissão da Relação
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18/08/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 11:50
Prazo em Curso
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24/07/2025 14:16
Expedição de Carta.
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24/07/2025 12:32
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2025 15:12
Autos preparados para expedição
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16/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:24
Prazo em Curso
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27/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 14:06
Emissão da Relação
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16/06/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 16:25
Prazo em Curso
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30/05/2025 17:28
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:16
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 17:22
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:49
Prazo em Curso
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29/04/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0873702-93.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Jc Comercio de Artigos de Seguranca Eletronica Ltda (Atual Denominação de Julyo Cesar da Silva *27.***.*88-09) - Considerando que a parte autora, intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, aguarde-se por trinta dias.
Se persistir a contumácia, assim certificando, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
28/04/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 19:35
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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20/03/2025 09:54
Prazo em Curso
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20/03/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0873702-93.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 60, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
19/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 09:41
Emissão da Relação
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14/03/2025 16:13
Prazo em Curso
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14/03/2025 15:12
Juntada de NULL
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21/02/2025 18:36
Prazo em Curso
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21/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:28
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0873702-93.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Jc Comercio de Artigos de Seguranca Eletronica Ltda (Atual Denominação de Julyo Cesar da Silva *27.***.*88-09) - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 23:05
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 23:00
Emissão da Relação
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14/01/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 17:51
Proferida decisão interlocutória
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09/01/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/01/2025 13:49
Redistribuição de Processo - Saída
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08/01/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 12:51
Informação do Sistema
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07/01/2025 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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