TJMS - 0814084-20.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0814084-20.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Rodrigues Moreno - Ante o exposto, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IV, ambos do CPC, julgo o feixo EXTINTO sem resolução de mérito e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Deixo de condenar em honorários, visto que não houve a triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo. -
23/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/04/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0814084-20.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Rodrigues Moreno - No caso em tela, tendo determinado à parte que comprovasse o preenchimento dos pressupostos em questão, verifico dos documentos que aportaram aos autos não ser cabível a concessão da gratuidade da justiça, razão pela qual INDEFIRO este requerimento.
A justiça gratuita deve ser concedida àqueles que realmente não possuem qualquer condição de arcar com os ônus processuais sem que isto acarrete sérios prejuízos à sua mantença, o que não parece ser o caso dos autos.
Neste cariz, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:08
Decisão ou Despacho
-
25/02/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0814084-20.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Rogério Rodrigues Moreno -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao embargante que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Às providências. -
23/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
19/12/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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