TJMS - 0868717-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0868717-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elijane de Jesus Nantes Coelho - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 13:16
de Conciliação
-
14/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 07:33
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS) Processo 0868717-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elijane de Jesus Nantes Coelho - I.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
II.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
III.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
IV.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
V.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VI.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VII.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
VIII.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
IX.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
X. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:37
de Instrução e Julgamento
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14/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:17
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Pradebon (OAB 6720B/MS), Silvana Roldão de Souza (OAB 16609/MS) Processo 0868717-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elijane de Jesus Nantes Coelho - I.
Fls. 1/13: Defiro o parcelamento das custas iniciais em quatro vezes (CPC, artigo 98, § 6.º), a ser feito no dia 10 (dez) de cada mês, a partir da publicação deste.
II.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, voltem-me conclusos.
III. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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