TJMS - 0800017-77.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 19:52
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 20:09
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS) Processo 0800017-77.2025.8.12.0014 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Nazaré Bezerra Santiago - Embargda: Nely Ratier Placencia, Waldemar Stragliotto - 1.
ADEQUE-SE o polo passivo da lide incluindo Nely Ratier Placência. 2.
No caso, existe prova suficiente da posse da embargante sobre o imóvel penhorado de matrícula n. 3.392 do CRI de Maracaju-MS, com fundamento no artigo 678 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada nestes autos, independentemente de caução, e determino a expedição de mandado de manutenção do bem em favor da embargante, bem como determino a SUSPENSÃO dos autos n. 0001351-20.2004.8.12.0014.
CERTIFIQUE-SE a suspensão nos autos executivos. 3.
CITE-SE a parte Embargada para, querendo, contestar os presentes Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Embargante(arts. 307 e 344 do Código de Processo Civil).
Após, DIGA a parte embargante em 15 (quinze) dias.
Em seguida, INTIME-SE as partes para que informe quais as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, sob pena de indeferimento.
Apense-se os presentes autos aos autos de Execução nº: 0001351-20.2004.8.12.0014. 4.
Por fim, DEFIRO a justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
02/04/2025 20:10
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 20:10
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:33
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS) Processo 0800017-77.2025.8.12.0014 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Nazaré Bezerra Santiago - Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende a inicial, devendo regularizar o polo passivo da presente e incluir todos os envolvidos nos autos em apenso, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, decorrido o prazo, tornem conclusos.
Cumpra-se. - 
                                            
22/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 14:06
Apensado ao processo numero do processo
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07/01/2025 14:06
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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