TJMS - 0804291-46.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804291-46.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Andre Luiz da Silva Tavares Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Apelado: Roberto de Oliveira Almeida Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Wander Franco da Silva Tavares Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - PENSÃO VITALÍCIA - DEVIDA - PROVA DA INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES QUE NÃO AFASTAM O DIREITO INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 370, do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, indeferindo aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias.
Logo, entendendo o magistrado de primeiro grau que o conjunto probatório do feito era o bastante para o deslinde da quaestio, o próprio parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento das provas desnecessárias.
Independentemente do motivo pelo qual consta o nome do recorrente como proprietário do veículo, o apelante é o proprietário formal do bem, assumindo o risco de adquirir o automóvel em seu nome, para todos os efeitos, para que terceira pessoa dele se utilizasse.
Nesse prisma, é parte legítima para responder a demanda em decorrência do dever de vigilância e da escolha adequada daquele a quem confia o veículo (culpa in vigilando e culpa in eligendo).
Apesar de a incapacidade constatada pelo perito não tolir a realização do labor pelo autor, há nitidamente uma incapacidade parcial, sendo-lhe necessário dispender maiores esforços para o mesmo desiderato se estivesse plenamente capaz, como previamente ao acidente.
Dessa forma, apesar de o apelado continuar exercendo sua profissão, tal fato não se mostra suficiente a afastar a indenização arbitrada, uma vez que o grau de incapacidade não significa ausência de prejuízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA -
04/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:47
Não-Provimento
-
02/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:44
Inclusão em Pauta
-
12/06/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804291-46.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Andre Luiz da Silva Tavares Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Apelado: Roberto de Oliveira Almeida Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Wander Franco da Silva Tavares Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 14:03
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/05/2025 14:03
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804291-46.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Andre Luiz da Silva Tavares Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Apelado: Roberto de Oliveira Almeida Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Wander Franco da Silva Tavares Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800432-96.2021.8.12.0015
Jefferson Benhame Portilho - ME
Fernando Gomes Soares
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2025 16:35
Processo nº 0870357-22.2024.8.12.0001
Paulo Sergio Vieira Fernandes
Mineradora Areia Branca LTDA.
Advogado: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 14:36
Processo nº 0000406-69.2015.8.12.0039
Ministerio Publico Estadual
Marco Aurelio Donizeti Vieira
Advogado: Carlos Antonio de Araujo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2015 18:43
Processo nº 0807937-32.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Carlos Alves Martins
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 13:24
Processo nº 0844685-80.2022.8.12.0001
Municipio de Tres Lagoas
Rebeca Lisboa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 07:50