TJMS - 0829098-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0829098-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucilene Cunha dos Santos da Silva - Intimação da r. sentença da página 23/24:...Vistos, etc...Assim, em face do que dispõe o artigo 485, do Código de Processo Civil de que, "Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts.485 e 487, II a III, o juiz declarará extinto o processo".
E, ainda, que acerca dos pressupostos processuais e condições da ação, não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, nos termos do comando estampado no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Em face do exposto, sendo assente a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, tendo em conta que a incompetência absoluta deve ser declarada de oficio (art. 64 §1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:13
Indeferida a petição inicial
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10/12/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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