TJMS - 0865777-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
14/07/2025 14:31
Prazo em Curso
-
11/07/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
09/07/2025 12:47
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 11:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:53
Prazo em Curso
-
23/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB 12203/MS), Jaques Fortes de Andrade (OAB 18526/MS) Processo 0865777-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Flavia Gonçalves Moreira - Exectdo: Alvaro Lazaro Regonato Filho - Com isso, diga a parte autora, devendo inclusive apresentar planilha atualizada do débito, para posterior análise quanto aos demais pedidos de constrição de bens -
22/05/2025 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 12:28
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:09
Prazo em Curso
-
25/04/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB 12203/MS), Jaques Fortes de Andrade (OAB 18526/MS) Processo 0865777-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Flavia Gonçalves Moreira - Exectdo: Alvaro Lazaro Regonato Filho - Decisão de fls. 86-88 -
16/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 18:23
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:22
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:50
Despacho Saneador
-
25/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:48
Juntada de Pedido de Desistência Litispendência
-
20/01/2025 11:36
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaques Fortes de Andrade (OAB 18526/MS) Processo 0865777-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Flavia Gonçalves Moreira - Exectdo: Alvaro Lazaro Regonato Filho - Fica a parte executada, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurado, acrescidos de custas se houver (art. 523, caput, CPC), ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo anotado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), anote-se também que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 525, CPC). -
17/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 17:46
Emissão da Relação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB 12203/MS) Processo 0865777-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Flavia Gonçalves Moreira - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 55: "1.
Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do art. 523, CPC.
Apense o presente feito ao processo principal.2.
Intime-se o devedor, atentando-se ao previsto no artigo 513, §2º e 4º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurado, acrescidos de custas se houver (art. 523, caput, CPC), ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo anotado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), anote-se também que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 525, CPC). 3.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de penhora, acrescido o valor principal de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo a parte credora ser intimado para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Consigno ainda que, no cumprimento do ato, deverá o oficial de justiça proceder a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, inclusive os que guarnecem a residência do devedor, dentre aqueles passíveis de constrição, intimando-se o devedor. 4.
Efetivada a penhora, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de avaliação. 5.
Por fim, defiro os benefícios de justiça gratuita.
Int-se.
Cumpra-se." -
14/01/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 10:23
Autos preparados para expedição
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13/01/2025 10:11
Emissão da Relação
-
08/01/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/12/2024 10:19
Redistribuição de Processo - Saída
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18/11/2024 10:22
Informação do Sistema
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18/11/2024 10:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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