TJMS - 0806394-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807324-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosenir Rodrigues de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - JUROS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA - CUSTO EFETIVO TOTAL - CET - OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DECORRENTE DE LEI - COBRANÇA DE IOF - IMPOSTO COMPULSÓRIO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - TABELA PRICE - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
 A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
 
 Se as taxas cobradas estão abaixo da média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade. 2.
 
 A Resolução n. 3.517/2007 do Banco Central do Brasil obriga todas as instituições financeiras, a partir de 03/03/2008, a informar os clientes/consumidores o Custo Efetivo Total das operações de empréstimos e financiamentos, compostas por taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros, emolumentos e todas as despesas que o consumidor deve arcar.
 
 Dessa forma, não há configuração de abusividade no CET. 3.
 
 O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incide sobre todas as operações de crédito, haja ou não previsão contratual, em razão da sua natureza compulsória, com fundamento no Decreto nº6306/07. 4.
 
 Não existe vedação à aplicação do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), que traz ínsita a capitalização de juros.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/08/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            18/08/2025 16:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            17/07/2025 09:59 Prazo em Curso 
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                                            02/07/2025 09:01 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            25/05/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 11:50 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0806394-40.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Naiana Bastos Ribeiro - Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.
 
 P.
 
 I.
 
 C
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                                            15/01/2025 21:34 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/01/2025 15:27 Manifestação do Ministério Público 
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                                            14/01/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 08:31 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            14/01/2025 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 08:12 Emissão da Relação 
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                                            11/11/2024 14:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/11/2024 14:30 Não Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            16/10/2024 15:51 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 13:37 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2024 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2024 19:20 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            20/07/2024 02:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2024 01:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 10:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/06/2024 21:17 Publicado ato_publicado em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 08:28 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/06/2024 15:42 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            19/06/2024 15:42 Manifestação do Ministério Público 
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                                            19/06/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 14:48 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            19/06/2024 14:45 Emissão da Relação 
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                                            12/06/2024 14:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/06/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 14:29 Registro de Sentença 
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                                            12/06/2024 14:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/03/2024 11:38 Conclusos para julgamento 
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                                            15/03/2024 16:18 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            15/03/2024 16:18 Manifestação do Ministério Público 
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                                            15/03/2024 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 11:00 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            13/03/2024 14:11 Juntada de NULL 
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                                            13/03/2024 14:11 Juntada de Mandado 
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                                            01/03/2024 14:34 Juntada de NULL 
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                                            01/03/2024 14:34 Juntada de Mandado 
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                                            29/02/2024 08:19 Juntada de Informações 
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                                            21/02/2024 11:35 Prazo em Curso 
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                                            19/02/2024 01:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 21:11 Publicado ato_publicado em 15/02/2024. 
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                                            12/02/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/02/2024 15:49 Prazo em Curso 
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                                            09/02/2024 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2024 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2024 12:29 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/02/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2024 12:24 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/02/2024 12:17 Emissão da Relação 
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                                            05/02/2024 10:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/02/2024 10:16 Despacho Saneador 
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                                            30/01/2024 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2024 12:18 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            30/01/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 12:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/01/2024 10:21 Informação do Sistema 
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                                            30/01/2024 10:21 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            30/01/2024 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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