TJMS - 0800049-83.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2025 13:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/08/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 06:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/08/2025 06:41
Emissão da Relação
-
04/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:18
Juntada de Ofício
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27/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:21
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:20
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 17:14
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:03
Prazo em Curso
-
11/06/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:04
Registro de Sentença
-
27/05/2025 17:04
Homologada a Transação
-
27/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/05/2025 15:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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22/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2025 07:38
Emissão da Relação
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20/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:02
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:35
Prazo em Curso
-
04/02/2025 12:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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04/02/2025 12:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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03/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:52
Autos entregues em carga ao Defensor
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03/02/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 11:08
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 17:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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22/01/2025 17:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800049-83.2025.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Ricardo do Prado - AJG.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional.
Provas.
Observo que há pedido administrativo (21), provas documentais sobre a causa de pedir.
Perícia.
Determino a realização de perícia na parte autora, antes da citação do INSS, conforme previsão contida no Art. 219-A da Lei 8.213/91 e, para tanto, nomeio o médico perito, devidamente cadastrado no AJG, Dr.
Sérgio Luis Boretti dos Santos (cadastro do SAJ: 46866780), devendo as partes apresentarem quesitos em 05 dias, para o que deve ser intimado o INSS.
O laudo respondendo aos quesitos das partes e aos do juízo ao final arrolados, conforme padronização definida pelo TRF-3, por meio do Ofício-Circular Nº 7/2022 - DFJEF/GACO e, observando-se o que determina o § 1º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, em caso de divergência, deverá ser apresentado em até 20 dias a contar da data da perícia em si, sem prejuízo de a PARTE RÉ, até 05 dias antes da colheita de dados do periciando, juntar eventuais informes dos sistemas informatizados relativos às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) requerente.
Desde já, designo o dia 12/03/2025, às 10h para a realização de perícia (devendo a parte autora comparecer com todos os documentos pessoais e exames que possuir, nas dependências do Fórum local).
Laudo.
Apresentado o laudo pericial, determino, desde já o seguinte: a) se o perito médico mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias e faça-se conclusão; b) se o perito médico divergir do resultado da perícia administrativa, CITE-SE e intime-se o INSS, via integração do SAJ para defesa e manifestação sobre o laudo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa e o laudo, em 15 dias e faça-se conclusão.
Acordo.
Se apresentada proposta de acordo, manifeste-se o autor a respeito. -
20/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 17:05
Prazo em Curso
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20/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 17:29
Recebida petição inicial
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16/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:07
Informação do Sistema
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13/01/2025 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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