TJMS - 0800693-64.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:32
Processo Reativado
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10/03/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0800693-64.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito e caso solicite expedição de novo Mandado, desde já fica intimado a recolher diligência(s) necessário ao ato, caso não tenha disponível nos autos. -
27/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0800693-64.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
17/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 19:41
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 09:14
Remetidos os Autos para destino.
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14/01/2025 09:14
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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