TJMS - 0853995-13.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 16:33
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 13:48
Prazo em Curso
-
10/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 16:40
Emissão da Relação
-
24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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05/06/2025 17:47
Prazo em Curso
-
05/06/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 17:37
Prazo em Curso
-
22/05/2025 17:04
Juntada de NULL
-
22/05/2025 16:51
Prazo em Curso
-
09/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:32
Prazo em Curso
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS) Processo 0853995-13.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mariana dos Santos Ferreira - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, a fim de reconhecer a ilegalidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de prorrogação da requerente em que apenas concedeu o prazo de 30 dias e a conceder a licença pelo período de 30 dias.
Deixo de condenar o IMPETRADO ao pagamento das custas processuais, por isenção legal.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se ao E.
Tribunal de Justiça, para o reexame necessário da sentença (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 12:31
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 12:23
Emissão da Relação
-
29/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:01
Registro de Sentença
-
27/03/2025 16:01
Concedida a Segurança
-
21/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:06
Manifestação do Ministério Público
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS) Processo 0853995-13.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mariana dos Santos Ferreira - I- Diante da manifestação da impetrante restou prejudicada a análise no referido caso acerca da liminar postulada.
II- Dê-se vista ao Ministério Público, para que dentro de 05 (cinco dias) manifeste-se (art. 12 da Lei 12.016/09).
Intime-se. -
16/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/01/2025 17:43
Emissão da Relação
-
05/11/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 07:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
26/07/2024 15:59
Prazo em Curso
-
19/07/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 15:42
Juntada de NULL
-
24/06/2024 16:31
Prazo em Curso
-
21/06/2024 13:06
Prazo em Curso
-
20/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:18
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:31
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 18:31
Emissão da Relação
-
11/06/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:04
Prazo em Curso
-
20/02/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 15:46
Emissão da Relação
-
05/02/2024 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2023.
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23/05/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
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23/05/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 18:09
Emissão da Relação
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03/05/2023 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2023 16:55
Emenda à Inicial
-
12/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
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04/01/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2022 14:42
Despacho Saneador
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01/12/2022 15:10
Conclusos para decisão
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30/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2022 17:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/11/2022 17:32
Informação do Sistema
-
30/11/2022 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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