TJMS - 0829025-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:12
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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19/09/2025 14:12
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/09/2025 14:42
Certidão
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16/09/2025 14:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/09/2025 14:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/09/2025 09:30
Certidão
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16/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829025-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Embargado: Jefferson Neves Saucedo Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Rodrigo Ferreira Abdo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento à Apelação Cível interposta pela parte apelante, ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e contradição no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão e contradição na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 17:15
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 17:14
Não-Provimento
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05/09/2025 07:09
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:09:56 local.
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29/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:43
Incluído em pauta para 22/08/2025 02:43:56 local.
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21/08/2025 17:12
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829025-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Embargado: Jefferson Neves Saucedo Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Rodrigo Ferreira Abdo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2025. -
19/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:44
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0829025-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Jefferson Neves Saucedo Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Rodrigo Ferreira Abdo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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