TJMS - 0805577-52.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:24
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 10:21
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 10:21
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Pelo presente ato, fica a parte exequente, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar CNPJ correto, para que seja feitaa guia de levantamento. -
15/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 14:29
Emissão da Relação
-
28/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 18:19
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:30
Registro de Sentença
-
14/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
15/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Ramos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alvez (OAB 98771/MG), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805577-52.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Allisson Batista dos Santos, Paulo Allisson Batista dos Santos, Paulo Allisson Batista dos Santos - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º², para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
14/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:35
Emissão da Relação
-
13/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 07:54
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:53
Recebida petição inicial
-
12/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
09/05/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/05/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 07:01
Prazo em Curso
-
04/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Ramos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alvez (OAB 98771/MG), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805577-52.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. -
03/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 09:15
Emissão da Relação
-
01/04/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:16
Registro de Sentença
-
01/04/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 08:03
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Ramos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alvez (OAB 98771/MG), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805577-52.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para aclarar a sentença da seguinte maneira: "3 – DISPOSITIVO (...) Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, complexidade, tempo de duração e conteúdo econômico da causa, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. " -
26/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 09:00
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:26
Registro de Sentença
-
24/03/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
13/03/2025 06:55
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Ramos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alvez (OAB 98771/MG), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805577-52.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Pelo presente ato fica a parte ... intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração. -
12/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 07:03
Emissão da Relação
-
11/03/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 16:27
Emissão da Relação
-
11/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:56
Emissão da Relação
-
10/03/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:06
Registro de Sentença
-
07/03/2025 18:06
Procedência
-
07/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:24
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 12:06
Emissão da Relação
-
18/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805577-52.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. -
23/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:04
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:01
Emissão da Relação
-
22/01/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:02
Informação do Sistema
-
11/12/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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