TJMS - 0800918-74.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 08:01
Prazo em Curso
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02/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 18:28
Emissão da Relação
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26/08/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:23
Registro de Sentença
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26/08/2025 19:23
Com Resolução do Mérito
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06/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:02
Prazo em Curso
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09/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Samara Cristina do Amaral Silva (OAB 26584/MS) Processo 0800918-74.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celho Ferreira de Carvalho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
07/05/2025 15:27
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 09:45
Emissão da Relação
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06/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 08:07
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Samara Cristina do Amaral Silva (OAB 26584/MS) Processo 0800918-74.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celho Ferreira de Carvalho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 149/154. -
10/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 12:39
Emissão da Relação
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04/04/2025 15:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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04/04/2025 15:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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04/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:01
Autos entregues em carga ao Defensor
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31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:07
Prazo em Curso
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12/03/2025 12:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 19:03
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 11:29
Prazo em Curso
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23/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 19:21
Expedição de Carta.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Cristina do Amaral Silva (OAB 26584/MS) Processo 0800918-74.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celho Ferreira de Carvalho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Recebo o aditamento a inicial, nos termos do art. 329, I do CPC.
Cite-se a requerida, nos termos legais, quanto ao aditamento.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 24-26. Às providências. -
21/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 10:23
Emissão da Relação
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21/01/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
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20/01/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 17:37
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Cristina do Amaral Silva (OAB 26584/MS) Processo 0800918-74.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celho Ferreira de Carvalho - Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por Celho Ferreira de Carvalho em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
A exordial está acompanhada de documentos.
Os autos vieram conclusos ao meu exame. É o que cabe relatar.
Passo a decidir: Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato.
Anote-se a procuração de f. 21.
Designa-se audiência de conciliação para 10/03/2025 às 13:00h junto ao(à) conciliador(a)/mediador(a) deste juízo.as audiências ocorrerão de forma híbrida, mas com suporte presencial na sala de audiências do Fórum de Rio Negro, para assegurar acesso à justiça e efetividade. É dever daquele que optar pelo ingresso virtual verificar previamente o link de acesso, disponível no site do TJMS, na seção correspondente à sala de audiências do local de trâmite do processo (Vara Única de Rio Negro ou Juizado Especial Adjunto de Rio Negro), e baixar o aplicativo "Microsoft Teams".
Não nos responsabilizamos pela falta de habilidade ou diligência das partes, advogados e testemunhas no manuseio da tecnologia, bem como por eventuais instabilidades de conexão das pessoas a serem ouvidas.
Importante esclarecer que o ato processual não será redesignado por esses motivos.
No caso de a parte ou testemunha residir nos municípios de Corguinho ou Rochedo, poderá comparecer ao Posto de Inclusão Digital (PID) local, onde será providenciada a conexão com a sala de audiência presencial em Rio Negro ou orientações sobre o sistema.
A incomunicabilidade entre as testemunhas, a impossibilidade de interferência de terceiros e o sigilo processual serão garantidos, inclusive para os que optarem pela via virtual, ficando sob responsabilidade do advogado assegurar essas condições quando opta pela audiência remota.
Havendo dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, devem providenciar contato antecipado com o cartório de Rio Negro ou optar pelo comparecimento presencial (Fórum de Rio Negro ou PID de Rochedo, Corguinho).
O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC).
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio importará em concordância com o julgamento antecipado.
Por se tratar de relação de consumo clara (arts. 2º, 3º e 6º, inciso VIII do CDC) defiro a inversão do ônus da prova, deliberação essa que não isenta a parte autora de produzir os elementos que estejam ao seu alcance, somente por ela possam ser acessados ou de qualquer modo, dependam de sua intervenção, permanecendo, quanto a estes, com os ônus do inciso I do art. 373 do CPC.
Havendo pedido de produção de provas: conclusos para decisão.
Havendo pedido de julgamento antecipado: conclusos para sentença.
Cópia da presente decisão serve de mandado/ofício para os fins necessários. Às providências. -
13/01/2025 19:22
Expedição de Carta.
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13/01/2025 15:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 13:41
Emissão da Relação
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07/01/2025 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 18:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 19:08
Recebida petição inicial
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18/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 01:00:00, Vara Única.
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28/11/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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12/11/2024 17:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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11/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:54
Autos entregues em carga ao Defensor
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07/11/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:07
Informação do Sistema
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31/10/2024 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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