TJMS - 0801388-87.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:50
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 09:33
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Informações
-
18/06/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:29
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Suzana Morassuti de Souza (OAB 27661/MS) Processo 0801388-87.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luciano Engelmann - Vistos, Consigno que não foi juntado nenhum comprovante de residência em nome da parte requerente que comprove satisfatoriamente seu domicílio na presente Comarca.
Desse modo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documento atualizado em seu nome e hábil a comprovar seu endereço residencial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Caso o imóvel seja alugado, deverá acostar cópia do contrato de locação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Às providências. -
28/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 08:04
Emissão da Relação
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14/04/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:04
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Suzana Morassuti de Souza (OAB 27661/MS) Processo 0801388-87.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luciano Engelmann - Isso posto, determino que o requerente emende a inicial, em 15 dias, a fim de justificar e esclarecer o presente pedido de auto-insolvência, devendo esclarecer, na oportunidade, sobre o efetivo resultado prático da demanda, haja vista a expressa admissão de inexistência de bens passíveis de alienação para quitação dos credores.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 06:32
Emissão da Relação
-
18/03/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 13:50
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/03/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/03/2025 13:14
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/03/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 13:31
Distribuição
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12/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/03/2025 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 15:04
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
11/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/02/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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21/01/2025 22:34
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Suzana Morassuti de Souza (OAB 27661/MS) Processo 0801388-87.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luciano Engelmann - I - Trata-se de pedido de (auto)insolvência civil proposta por João Luciano Engelmann, no qual aduz que suas dívidas somam a quantia de R$ 7.812.497,55 (sete milhões e oitocentos e doze mil e quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), ao passo que não possui patrimônio pessoal ou qualquer bem, vivendo exclusivamente dos rendimentos obtidos com diárias que faz a vizinhos.
II - Nos termos da Resolução n.º 260, de 17 de novembro de 2021, a Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e de cartas precatórias cíveis em geral é competente para processar e julgar todos os feitos e incidentes em tramitação no Estado relativos à falência, recuperações e insolvências, concordatas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, em que figure como parte pessoa jurídica ou física, com domicílio nas comarcas e municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
III - Diante disso, determino a remessa dos autos para a vara competente da Capital,devendo ser promovida a redistribuição do processo entre foros. -
20/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 12:50
Emissão da Relação
-
17/12/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 09:05
Informação do Sistema
-
06/12/2024 09:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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