TJMS - 0800415-12.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            06/08/2025 16:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            06/08/2025 15:33 Prazo em Curso 
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                                            05/08/2025 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 11:28 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            21/07/2025 07:30 Prazo em Curso 
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                                            20/07/2025 17:43 Publicado ato_publicado em 20/07/2025. 
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                                            18/07/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/07/2025 10:21 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2025 01:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/06/2025 19:06 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            17/06/2025 05:35 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            16/06/2025 07:37 Prazo em Curso 
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                                            16/06/2025 03:25 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800415-12.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Evangelista Francisco Costa - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIBUIÇÃO AMBEC - *80.***.*31-01" no benefício previdenciário da autora, convalidando a liminar de f. 59/63; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
 
 Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
 
 Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
 
 Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
 
 TJMS para processamento do recurso.
 
 Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/06/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2025 14:48 Emissão da Relação 
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                                            23/05/2025 09:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/05/2025 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 09:34 Registro de Sentença 
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                                            23/05/2025 09:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/04/2025 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 19:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 21:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 14:06 Prazo em Curso 
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                                            21/03/2025 05:16 Publicado ato_publicado em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800415-12.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Evangelista Francisco Costa - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl. 99, requerendo o que de direito.
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                                            20/03/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 16:29 Emissão da Relação 
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                                            25/02/2025 02:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025. 
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                                            12/02/2025 13:56 Prazo em Curso 
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                                            03/02/2025 12:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/01/2025 02:44 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 07:59 Juntada de Ofício 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800415-12.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Evangelista Francisco Costa - Decisão fls. 59/63: (...) Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos do benefício previdenciário da parte autora (NB:628.787.635-6), sob a denominação "CONTRIBUIÇÃO AMBEC - *80.***.*31-01", até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
 
 Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
 
 Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
 
 Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/01/2025 20:30 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/01/2025 12:25 Prazo em Curso 
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                                            21/01/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 12:19 Expedição de Carta. 
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                                            21/01/2025 12:09 Emissão da Relação 
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                                            21/01/2025 09:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/01/2025 09:06 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/01/2025 21:59 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2025 17:05 Informação do Sistema 
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                                            17/01/2025 17:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            17/01/2025 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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