TJMS - 0801020-36.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 08:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2025 08:20
Baixa Definitiva
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22/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:11
Certidão Cartorária
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25/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801020-36.2023.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karoline Gomes Lubas de Oliveira Advogado: Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) Recorrido: Banco J.
Safra S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Karoline Gomes Lubas de Oliveira.
I.C. -
24/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:31
Publicação
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23/06/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 14:17
Recurso Especial
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17/06/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801020-36.2023.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karoline Gomes Lubas de Oliveira Advogado: Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) Recorrido: Banco J.
Safra S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 11:03
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801020-36.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Karoline Gomes Lubas de Oliveira Advogado: Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) Advogada: Emilia Garbuio Pelegrini (OAB: 383720/SP) Advogada: Karla Mariana de Amorim Leite Oliveira (OAB: 487708/SP) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - REGULARIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO - TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO - COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE NA COBRANÇA - ABUSIVIDADE DO VALOR CONSTATADA - REDUÇÃO - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é válida nos contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme decidido no REsp 973.827/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
No caso concreto, a cláusula contratual autoriza expressamente a capitalização diária dos juros, estando presente a devida informação ao consumidor, razão pela qual se afasta a alegação de abusividade.
A cobrança da tarifa de cadastro é válida, desde que respeitado o limite da razoabilidade.
No caso, o valor de R$ 870,00 mostra-se excessivo, sendo razoável sua redução para R$ 435,00, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
As tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem são válidas, desde que haja comprovação da efetiva prestação do serviço e ausência de onerosidade excessiva, o que se verifica nos autos com a documentação acostada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801020-36.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Karoline Gomes Lubas de Oliveira Advogado: Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) Advogada: Emilia Garbuio Pelegrini (OAB: 383720/SP) Advogada: Karla Mariana de Amorim Leite Oliveira (OAB: 487708/SP) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801020-36.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Karoline Gomes Lubas de Oliveira Advogado: Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) Advogada: Emilia Garbuio Pelegrini (OAB: 383720/SP) Advogada: Karla Mariana de Amorim Leite Oliveira (OAB: 487708/SP) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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