TJMS - 0802577-31.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 15:49
de Conciliação
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 08:53
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 22:34
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:34
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0802577-31.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Nantes de Souza, Richard de Lima - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 29/05/2025 às 15:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0802577-31.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Nantes de Souza, Richard de Lima - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:31
de Instrução e Julgamento
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27/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:38
Tutela Provisória
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19/02/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0802577-31.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Nantes de Souza, Richard de Lima - Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendem os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos o contrato mantido junto a ré e que demonstre, claramente, o percentual de sua coparticipação no plano de saúde.
No mesmo prazo, juntem os autores os extratos completos das faturas do plano de saúde que deixaram de ser pagas, a fim de aferir o número de consultas/exames realizados em cada período, bem assim se há distorção ou não nos valores que lhes foram exigidos.
Esclareçam os autores, ainda, o interesse de agir na propositura desta demanda, uma vez que a partir da leitura da inicial é possível observar que a irresignação autoral reside no fato das faturas alcançarem valores significativos em virtude do número de consultas realizados pelos usuários dentro de determinado período, o que, a princípio, não revela qualquer abusividade, considerando, sobretudo, o caráter participativo do plano.
O não atendimento da ordem implicará no indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:14
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:14
Outras Decisões
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20/01/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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