TJMS - 0802296-75.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:16
Emissão da Relação
-
08/09/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 14:43
Prazo em Curso
-
15/08/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 12:51
Juntada de NULL
-
07/08/2025 16:59
Prazo em Curso
-
07/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:11
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 15:00
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:30
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 14:00
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 20:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2025 20:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 11:00
Prazo em Curso
-
06/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Ferreira Valente (OAB 8486/MS) Processo 0802296-75.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Benedito Roberto de Melo Valente, Fernando Roberto Ferreira Valente, Filipe Ferreira Valente, Rose Mary Ferreira Valente - Intimação da parte requerente sobre o mandado com cumprimento parcialmente positivo, já que a citação do requerido não restou efetuada.
Caso haja pleito de expedição de novo mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:56
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 17:00
Juntada de NULL
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:55
Juntada de NULL
-
01/04/2025 16:53
Juntada de NULL
-
01/04/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 17:18
Prazo em Curso
-
10/03/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:42
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2025 14:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 16:43
Prazo em Curso
-
19/02/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
11/02/2025 17:01
Juntada de NULL
-
11/02/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 16:33
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:00
Juntada de NULL
-
28/01/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 07:40
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Ferreira Valente (OAB 8486/MS) Processo 0802296-75.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Benedito Roberto de Melo Valente, Fernando Roberto Ferreira Valente, Filipe Ferreira Valente, Rose Mary Ferreira Valente - Posto isso, estando o contrato de locação objeto da ação desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, bem como demonstrada a inadimplência da parte ré, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91.
Decorrido o prazo, sem notícia de desocupação voluntária do imóvel, de posse do mesmo mandado, deverá o Oficial de Justiça promover a desocupação de maneira coercitiva, podendo-se utilizar, a seu critério, de reforço policial e/ou arrombamento.
No mesmo mandado, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 12:53
Prazo em Curso
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23/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 15:09
Emissão da Relação
-
22/01/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:18
Tutela Provisória
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20/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2025 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 08:41
Informação do Sistema
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17/01/2025 08:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/01/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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