TJMS - 1403613-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:05
Baixa Definitiva
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20/10/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403613-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Odair de Brito Mazo Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) Agravado: Mauro Celso de Matos Serra Agravada: Rachel Riello Serra Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE CONCEDIDA NA ORIGEM - SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO ATÉ QUE FOSSE LOCALIZADO UM DOS REQUERIDOS - IMPOSSIBILIDADE - DESOCUPAÇÃO REALIZADA VOLUNTARIAMENTE ANTES DA CITAÇÃO - SUSPENSÃO DESNECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO E CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA - RISCO DE DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL DESOCUPADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (im) possibilidade de suspensão da liminar de imissão de posse para aguardar a citação de um dos requeridos. 2.
A pretensão de imissão na posse é fundada no domínio da coisa e é consubstanciada no art. 1.228 do Código Civil/2002 que prevê "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
Sua finalidade é permitir que passe a ter posse do bem quem nunca a teve, tratando-se de uma ação real e petitória, a favor de quem vai em busca da posse. 3.
A suspensão da medida liminar de imissão na posse concedida ao autor, em razão da necessidade de se aguardar a citação de um dos requeridos, não tem qualquer utilidade, quando comprovado nos autos que referida pessoa já desocupou o imóvel, e também devido à possibilidade de concessão e cumprimento de tutela de urgência sem a oitiva da parte contrária (art. 9º, parágrafo único, inc.
I, do CPC). 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/09/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 13:11
Juntada de Informações
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17/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403613-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Odair de Brito Mazo Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) Agravado: Mauro Celso de Matos Serra Agravada: Rachel Riello Serra Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência em grau de recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos, especialmente para restaurar a vigência da liminar deferida na decisão de f. 59-62, na origem, permitindo-se a imissão do autor no imóvel descrito na Matrícula nº 174.060 do 1º CRI de Campo Grande-MS.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intimem-se os agravados, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda(m) ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entenderem necessária.
Intimem-se. -
16/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:16
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:49
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403613-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Odair de Brito Mazo Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) Agravado: Mauro Celso de Matos Serra Agravada: Rachel Riello Serra Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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