TJMS - 0803970-74.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803970-74.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.". -
09/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803970-74.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "27.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; 28.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 29.
Por fim, atas de "aprovação de contas" anteriores não se prestam à comprovação dos requisitos mencionados, e este juízo não aceitará insistência na cobrança sem exibição dos documentos mencionados.". -
19/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:20
Outras Decisões
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03/02/2025 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803970-74.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "1.
Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento. 2.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata. 3.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução. 4.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. 5.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.". -
14/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:32
Outras Decisões
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02/12/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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