TJMS - 0851100-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:30
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luane Tainá Grzybowski (OAB 64310/SC) Processo 0851100-11.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Flavia Renata Souza Ricaldes Heritier - Decisão: “1-Verifica-se que a procuração de f. 22 e a declaração de hipossuficiência de f. 23 foram assinadas pela embargante por intermédio de assinatura digital, por meio de certificado digital não identificado e não aceito pelo ICP-Brasil.
Assim, intime-se a parte embargante para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinados, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do CPC. 2-Ademais, percebe-se que a parte embargante em exordial formulou pedido de justiça gratuita (f. 05), todavia, os documentos anexados não permitem adequada análise da sua situação financeira. (…) intime-se a parte embargante, para que no prazo de 15 (quinze) dias viabilize documentos atualizados que comprovem, à exaustão, de todos os rendimentos ( última declaração de imposto de renda, comprovantes de receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que realize o determinado acima, sob pena de indeferimento da benesse requerida.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila inicial.” -
20/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
02/09/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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