TJMS - 0805141-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 11:35
Prazo em Curso
-
18/09/2025 11:32
Emissão da Relação
-
08/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:50
Prazo em Curso
-
02/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2025 13:00
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:07
Recebida petição inicial
-
14/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 13:50
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Peixoto Machado (OAB 7319/MS), Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0805141-93.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Waldemir Jocelino dos Santos - Sentença: "Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de CONDENAR o réu a pagar ao autor as diferenças decorrentes da concessão da promoção funcional retroativa a 10 de agosto de 2020, conforme reconhecido nos autos do processo administrativo de n. 77.006.284- 2024.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995." -
04/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:48
Emissão da Relação
-
31/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:33
Registro de Sentença
-
31/05/2025 21:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
31/05/2025 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 21:30
Expedição de NULL.
-
30/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 05:11
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Peixoto Machado (OAB 7319/MS), Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0805141-93.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Waldemir Jocelino dos Santos - Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. -
20/03/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 17:44
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 09:53
Prazo em Curso
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Peixoto Machado (OAB 7319/MS), Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0805141-93.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Waldemir Jocelino dos Santos - Intime-se o autor para apresentar seu documento pessoal com foto, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial -
15/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 11:19
Prazo em Curso
-
15/01/2025 11:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 11:18
Emissão da Relação
-
14/01/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:39
Retificação de Classe Processual
-
13/11/2024 07:19
Informação do Sistema
-
13/11/2024 07:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810820-35.2024.8.12.0021
Maria Aparecida de Oliveira Ferreira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 18:20
Processo nº 0810820-35.2024.8.12.0021
Maria Aparecida de Oliveira Ferreira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 09:35
Processo nº 0800012-63.2023.8.12.0034
Estado de Mato Grosso do Sul
Eliziany Mercedes Batista da Silva
Advogado: Maronei de Souza Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 18:20
Processo nº 0800012-63.2023.8.12.0034
Eliziany Mercedes Batista da Silva
Municipio Gloria de Dourados
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 16:00
Processo nº 0802208-35.2024.8.12.0013
Cinderela Moveis LTDA - EPP
Juliana Delgado de Souza
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 16:00