TJMS - 0813483-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 19:37
Emissão da Relação
-
27/08/2025 19:34
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2025 14:30
Juntada de Informações
-
27/08/2025 14:30
Juntada de Informações
-
20/08/2025 17:34
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:16
Prazo em Curso
-
05/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 01:30
Prazo em Curso
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
18/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:49
Prazo em Curso
-
16/07/2025 16:47
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:35
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:20
Emissão da Relação
-
27/06/2025 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/06/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
20/06/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0813483-14.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BN Dourados Aluguel de Equipamentos Ltda - Exectdo: Feliz Empreendimentos Fernandópolis Ltda. - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
12/06/2025 09:29
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 13:06
Emissão da Relação
-
11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 13:05
Emissão da Relação
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09/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:02
Prazo em Curso
-
27/05/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
22/04/2025 07:08
Prazo em Curso
-
17/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0813483-14.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BN Dourados Aluguel de Equipamentos Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 77. -
16/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 10:39
Emissão da Relação
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 14:41
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0813483-14.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BN Dourados Aluguel de Equipamentos Ltda - Exectdo: Feliz Empreendimentos Fernandópolis Ltda. - Interloc. de fls. 70-72: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por BN Dourados Aluguel de Equipamentos Ltda em face de Feliz Empreendimentos Fernandópolis Ltda., pois tempestivos, e, quando ao mérito, acolho-os para o fim de, impondo efeitos modificativos, tornar insubsistente a sentença proferida por este Juízo, determinando o regular andamento do feito. 2.
Cite(m)-se Feliz Empreendimentos Fernandópolis Ltda. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo BN Dourados Aluguel de Equipamentos Ltda, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Feliz Empreendimentos Fernandópolis Ltda. para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá BN Dourados Aluguel de Equipamentos Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Feliz Empreendimentos Fernandópolis Ltda. passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Feliz Empreendimentos Fernandópolis Ltda., conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por BN Dourados Aluguel de Equipamentos Ltda, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
20/03/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:40
Emissão da Relação
-
10/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 14:15
Despacho Saneador
-
07/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:17
Emissão da Relação
-
03/03/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:11
Registro de Sentença
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25/02/2025 18:11
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/01/2025 16:50
Prazo em Curso
-
27/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0813483-14.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BN Dourados Aluguel de Equipamentos Ltda - O parcelamento das custas demanda a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira, já que a regra é o pagamento em parcela única, quando da distribuição da demanda.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos documentos que comprovem que: I - não remunere empregado ou prestador de serviços autônomo, em número maior que 2 (dois) indivíduos e com remuneração mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos; II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de mais de um bem imóvel; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 10 (dez) salários mínimos.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento do pedido de parcelamento das custas.
No mesmo prazo deverá regularizar sua representação processual, pois o documento de fl. 06 está sem assinatura, não havendo prova da legitimidade de Lais Cruz Custódio dos Santos para representar a autora. Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 17:23
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:31
Informação do Sistema
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09/12/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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